Com certificação RINA para o setor marítimo comercial. Fabricado em conformidade com o novo regulamento MSC.200(80) da OMI. Em combinação com a luz de sinalização automática 22.409.23, torna-se obrigatório como equipamento de bordo a mais de 6 milhas da costa.
* Os preços não incluem impostos, transporte, taxas alfandegárias, nem custos adicionais associados às opções de instalação e de ativação do serviço. Os preços são meramente indicativos e podem variar em função dos países, do custo das matérias-primas e das taxas de câmbio.