LUZ COASTAL
Cumpre: DM 12/08/2002 N.º 219.
Aprovado pelo Ministério das Infraestruturas e Transportes.
A mais pequena e mais leve do mercado.
Disponível em recipiente rígido ou valise.
Utilização de navegação: a menos de 12 milhas da costa.
INTERVALO DA INSPECÇÃO: primeiro após 3 anos, depois a cada 2 anos
CONFORMIDADE DA BANDEIRA: ITÁLIA
TEMPERATURA OPERACIONAL: DE -15°C A +65°C
N.B.: Tolerância de tamanho ± 3 cm, tolerância de peso ± 5%
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